Sexta-feira 20 de Dezembro de 2024

Matrimónio

Ao contemplar a mulher que Deus lhe dera por companheira, Adão compreendeu que foram chamados a formar uma unidade exclusiva e duradoura: «O homem deixará pai e mãe para se unir à sua esposa, e serão os dois uma só carne.» (Gn 2,24).

Caríssimos Noivos,

A Aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão total de vida, recebe a sua força da própria criação – “Deus fê-los desde o princípio homem e mulher” (Gn 1,26) – mas para os cristãos é elevada à dignidade de sacramento da Nova Aliança.

PeMatrimoniolo sacramento do Matrimónio os esposos cristãos significam e participam no mistério da unidade e do amor fecundo entre Cristo e a Igreja.

Pelo consentimento irrevogável, os cônjuges entregam-se e recebem-se livremente um ao outro num amor uno, indivisível fiel e fecundo. O fim primário do matrimónio é a comunhão e a continuação responsável da vida. Os filhos são um dom inestimável do matrimónio e concorrem para a felicidade dos mesmos pais.

Pela comunhão de vida e de amor, já “não são dois, mas um só” (Mt 19,6). Que não separe nunca o homem o que Deus uniu.

É por isso conveniente aos noivos preparem-se para o Matrimónio Católico com uma formação específica para este Sacramento. A Paróquia organiza todos os anos encontros de preparação para o Matrimónio – CPM ou equivalente.

 

Para a celebração do Matrimónio, deverão os noivos ter atenção o seguinte:

Três meses antes da celebração do Matrimónio, devem dirigir-se ao cartório da Paróquia, onde a noiva reside, para dar início ao processo;

O Matrimónio tem também efeitos civis, pelo que se torna necessário organizar dois processos: civil e canónico;

O processo civil trata-se na Conservatória do Registo Civil da área de residência de um dos noivos. A Igreja onde será realizado o Matrimónio é  da escolha dos noivos, uma vez obtida a anuência do respectivo Pároco;

Para o processo religioso, torna-se necessário apresentar as certidões de Baptismo e os Bilhetes de Identidade;

Para comprovar o acto, deverão ser indicadas duas testemunhas, vulgarmente designados por padrinhos, os quais deverão ser maiores de idade;

A certidão civil só têm validade de seis meses. Assim, concluído o processo civil, o Matrimónio tem seis meses para se efectuar.

«O homem não pode viver sem amor.

Se não descobre o amor,

se não vai ao seu encontro,

se acaso o não experimenta ou assume como seu,

se não participa dele com todas as suas forças,

a sua vida não tem sentido.»

(São João Paulo II, RH 18)

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